Foto: Marinês Barboza |
A portaria determina que somente crianças com mais de seis anos podem desfilar. Também é uma exigência da Vara da Infância o uso de crachá de identificação para crianças ou adolescentes menores de 14 anos. Enquanto que os que tem idade inferior a 10 anos, não poderão conduzir ou permanecer nos carros alegóricos ou similares. Já os maiores, além de estarem com guarda-corpo, terão que ter autorização judicial para desfilar em carros alegóricos, e a altura em que se encontrarem não poderá ultrapassar três metros do chão.
Outra determinação do Poder Judiciário é que as crianças que desfilarem no asfalto não poderão estar próximas dos carros alegóricos, nem empurrá-los ou dirigi-los.
A Vara da Infância e Juventude fará fiscalização na Passarela, barracões e quadras das escolas de samba.
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