Foto: solenidade realizada para pagamento da 1ª parcela do repasse |
A LIESF e as escolas de samba parabenizam e aplaudem a decisão da Câmara de Vereadores de Florianópolis que aprovou, no dia 3, o Projeto de Lei Complementar de autoria do vereador Marcos Espíndola (Badeko), que acrescenta parágrafo único ao artigo 9º na Lei Complementar 003/99 que por ocasião do carnaval e nas comemorações do Ano Novo, “são toleradas, excepcionalmente”, aquelas manifestações no que concerne a ruídos urbanos e proteção do sossego público.
O parágrafo, aprovado por unanimidade, estabelece que os ensaios das escolas de samba programados para os dias de semana nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro podem ser realizados no horário compreendido entre 20h e 1h do dia seguinte e nos finais de semana e feriados, entre 20h e 2h do dia seguinte.
O vereador Badeko justificou que como maior manifestação cultural da cidade, as escolas de samba tradicionalmente realizam seus ensaios com a finalidade de proporcionar um espetáculo de alto nível, mas que havia restrições impostas pela lei de ruídos. A regulamentação dada pelo projeto agora aprovado, “não só ajudará todas as escolas, como também fomentará ainda mais o turismo na região, consolidando, legalmente, o que de fato já faz parte do calendário turístico da cidade”, argumentou o vereador.
Marinês Barboza
Assessora de Imprensa LIESF